"Minas Gerais defende os animais domésticos e domesticados ameaçados de perderem a proteção da Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9605/98, art 32"
Nosso Estado toma partido por esses animais e realiza importante evento para que a população se manifeste a favor da manutenção da Lei n° 9605/98 e contra o Projeto de Lei Federal n° 4548/98, que visa excluir os animais domésticos e domesticados da proteção legal.
dia 30 nov (segunda-feira) / 14 h / Assembléia Legislativa de Minas Gerais - BH
iniciativa da Comissão de Direitos Humanos
A seguir, compartilhamos algumas informações sobre o assunto, com destaque para o manifesto expresso do Ministro do Meio Ambiente:
Autor do Projeto de Lei Federal nº 4548/98 - Dep. Dep.José Thomaz da Silva Nonô / PSDB - AL / inativo)
Deputado que defende atualmente este PL - Dep. Regis de Oliveira / PSC - SP
Cadastro no sítio da Câmara dos Deputados para acompanhar a tramitação deste PL 4548/98 http://www2.camara.gov.br/sispush/cadastroUsuarioSispush
TRAMITAÇÃO COMPLETA ATUALIZADA DO PL 4548/98
TRAMITAÇÃO COMPLETA ATUALIZADA DO PL 4548/98
Lei de Crimes Ambientais 9605/98 http://www.planalto.gov.br/
Ministro se manifesta contra proposta que altera o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais
Caríssimos parceiros e ambientalistas,
O Ministério do Meio Ambiente é contra a aprovação do Projeto de Lei nº 4.548/98. Trata-se de um retrocesso na legislação ambiental vigente.
Manifesto minha oposição à alteração do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que proíbe abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais.
O Projeto de Lei n.º 4.548/98, de autoria do Deputado Federal José Thomaz Nonô, propõe a alteração deste artigo, para que a expressão "domésticos ou domesticados" seja excluída, ou seja, autoriza os maus tratos contra estes animais. Segundo a proposta, a alteração justifica-se pelo fato de o artigo impor restrições às práticas de atividades culturais, esportivas e folclóricas que se utilizam de animais.
Na realidade, a Lei dos Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção de espécies.
Acredito que nossas expressões culturais e competições esportivas podem conviver harmoniosamente com as normas de proteção aos animais. Devemos apoiar e incentivar nossas tradições culturais e nossos esportistas, mas, ao mesmo tempo, não podemos permitir que se cometam excessos contra os animais em nome da cultura ou do esporte. Por isso, sou contra a alteração do artigo 32.
Essa é umas das razões porque apóio a adesão do Brasil à Declaração Universal do Bem-Estar Animal, que busca o reconhecimento mundial do direito dos animais como seres sencientes (que têm sentimentos) e que merecem proteção contra abusos. Esta deve ser uma preocupação das políticas públicas ambientais e de toda a nação brasileira.
Saudações ecolibertárias,
Carlos Minc
Ministro de Estado do Meio Ambiente
Manifesto minha oposição à alteração do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que proíbe abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais.
O Projeto de Lei n.º 4.548/98, de autoria do Deputado Federal José Thomaz Nonô, propõe a alteração deste artigo, para que a expressão "domésticos ou domesticados" seja excluída, ou seja, autoriza os maus tratos contra estes animais. Segundo a proposta, a alteração justifica-se pelo fato de o artigo impor restrições às práticas de atividades culturais, esportivas e folclóricas que se utilizam de animais.
Na realidade, a Lei dos Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção de espécies.
Acredito que nossas expressões culturais e competições esportivas podem conviver harmoniosamente com as normas de proteção aos animais. Devemos apoiar e incentivar nossas tradições culturais e nossos esportistas, mas, ao mesmo tempo, não podemos permitir que se cometam excessos contra os animais em nome da cultura ou do esporte. Por isso, sou contra a alteração do artigo 32.
Essa é umas das razões porque apóio a adesão do Brasil à Declaração Universal do Bem-Estar Animal, que busca o reconhecimento mundial do direito dos animais como seres sencientes (que têm sentimentos) e que merecem proteção contra abusos. Esta deve ser uma preocupação das políticas públicas ambientais e de toda a nação brasileira.
Saudações ecolibertárias,
Carlos Minc
Ministro de Estado do Meio Ambiente
Alguns vídeos que evidenciam a relevância desta Mobilização Nacional e cartaz anexo:
23 nov 09 - Rinhas de galo - PRF fecha rinhas de galo no Nordeste
http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1388484-16020,00-PRF+FECHA+RINHAS+DE+GALO+NO+NORDESTE.html
23 nov 09 - Rinhas de galo - PRF fecha rinhas de galo no Nordeste
http://g1.globo.com/
Deputado quer legalizar rinhas de galo
http://video.google.com.br/videosearch?q=%22rinha+de+can% C3%A1rio+you+tube%22&www_ google_domain=www.google.com. br&hl=pt-BR&emb=0&aq=f#q=% 22rinha+de+can%C3%A1rio%22&hl= pt-BR&view=2&emb=0&qvid=% 22rinha+de+can%C3%A1rio%22& vid=-4344769190898665733
Rodeios e Farras do Boi
http://www.youtube.com/watch?v=PdCuKMIra8o
Vaquejada / bezerros
http://www.youtube.com/watch?v=7g83oIkmDrY&feature=player_ embedded
Puxada / cavalos
http://www.youtube.com/watch?v=J8xUaexrblM&feature=player_ embedded
Rinhas de cães
http://www.youtube.com/watch?v=3_4swJnsnIM
Farra do Boi
http://www.youtube.com/watch?v=8WDQ2SpXo08
Rodeio
http://www.youtube.com/watch?v=AbKsNRa3HVI
Gentileza multiplicar esta mensagem !
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais"Liberdade aos Animais, ainda que tardia !"
ANIMAL DOMÉSTICO – todos os animais que são adquiridos por meios tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que os originou. GAETA, Alexandre. Código de Direito Animal. Madras Editora, 2003, p. 21
OBRIGAÇÃO DE AGIR
"Nós, ativistas pelos Direitos Animais, onde quer que estejamos, e conscientes da senciência dos animais não-humanos não podemos fechar nossos olhos nem calar nossa consciência inquieta por defender os que não têm como fazê-lo. Temos obrigação de agir, lembrando que somos providos de racionalidade. Essa, que torna-se arrogante, ao ser usada para beneficiar a nossa espécie e ao considerar que as outras espécies existem para nos atender. Infelizmente, o que vemos ao nosso redor, é o uso dessa racionalidade de forma irresponsável, usando, torturando, aprisionando os outros animais que têm o mesmo direito à vida e de estar neste Planeta. A racionalidade humana é um bem precioso, que nos traz a responsabilidade maior de usar a inteligência para beneficiar tudo e todos, e não para destruir tudo e todos, incluindo a nossa própria espécie."
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
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