sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Assunto: Exmos Deputados Estaduais MG + Moção apoio Art. 32 / Lei Crimes Ambientais e repúdio PL 4548/98

MOÇÃO DE APOIO AO ART. 32 E EM REPÚDIO AO PL 4548/98

ANIMAIS DOMÉSTICOS e DOMESTICADOS
ameaçados de perderem a proteção da
Lei de Crimes Ambientais !

Exmos. Deputados Estaduais MG:

a Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizou em novembro / 2009 uma Audiência Pública, para a qual diversas autoridades a seguir foram convidadas, visando a criação e encaminhamento ao Congresso Nacional de uma Moção de apoio ao Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98 e de repúdio ao PL 4548/98 por esse visar a retirada da proteção aos animais domésticos e domesticados do referido Artigo 32.

Entretanto, para nossa surpresa e decepção, após tanto empenho, gastos públicos e de cidadãos que colaboraram na realização deste evento, trazendo inclusive autoridades de São Paulo, a Audiência que realizou-se no dia 30/11/09, teve seu objetivo rejeitado pela COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, logo a seguir. Não tivemos sequer tempo de entrar com recurso e a solicitação da Moção foi arquivada, conforme mensagem da ALMG ao final.

Diante da colocação do PL 4548/98, na Ordem do Dia, para votação em Plenário, pleiteamos aos nossos representantes, com urgência, o desarquivamento da solicitação da Moção em questão, bem como, encaminhamento dessa, a todos os Deputados Federais, em tempo hábil.

Convidados à Audiência Pública:

  • Deputado Estadual SP, Feliciano Filho;
  • Dr. Laerte Fernando Levai, Promotor Criminal, Ambiental e de Tutela Jurídica dos Animais do Ministério Público São José dos Campos-SP;
  • atriz e ativista pelos Direitos Animais, Luisa Mell - SP;
  • Dr. José Carlos Carvalho; Secretário Estadual de Meio Ambiente;
  • Dr. Ronaldo Vasconcelos, Secretário Municipal de Meio Ambiente;
  • Procurador de Justiça do Ministério Público MG, Luiz Carlos Teles de Castro;
  • Dra. Edna Cardozo Dias, Presidente da Comissão de Direitos Urbanísticos da OAB e Presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra os animais;
  • Cel. Itamar de Oliveira Pacheco Filho e Cap. Valmir Jose Fagundes da Polícia Ambiental MG;
  • Delegado Afrânio Vasconcelos, Delegacia Especializada de Prevenção à Qualidade de Vida e Ecologia;
  • Dr. Alison José Coutinho, Superintendente do IBAMA;
  • Dra. Cristina Chiodi, Associação Mineira de Defesa do Ambiente;
  • Dr. Nivaldo da Silva, Conselho Regional de Medicina Veterinária;
  • Dr. Gladstone Corrêa de Araújo, Conselho Regional de Biologia;
  • Chanceler - Comendador Gladstone Lopes Silva e Diretor de Relações Públicas - Luis Henrique Hey Avelar; Maçonaria
  • e Deputados Estaduais e Federais MG, que farão as honras daquela Casa.
Mensagem nº 206534 em 07/03/2010 21:37
Solicitamos cópia da Proposição:

RQN 5197 2009, juntamente com o motivo da rejeição da mesma.

Proposição:

RQN 5197 2009 - REQUERIMENTO NUMERADO

Publicação:

DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 11/12/2009

Autor:

COMISSÃO DIREITOS HUMANOS

Regime de
Tramitação:

VOTADO NAS COMISSÕES

Assunto:

REQUER SEJA ENCAMINHADA AOS DEPUTADOS FEDERAIS E AOS SENADORES DA
BANCADA MINEIRA NO CONGRESSO NACIONAL MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO AO
PROJETO DE LEI 4548 1998.

Indexação:

REQUERIMENTO, OBJETIVO, MANIFESTAÇÃO, REPÚDIO, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR.

Assunto Geral:

MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO

Situação:

RJTDO - REJEITADO

Local:

ARQUIVO

Arquivamento:

11/02/2010

Última
Ação:

DATA: 08/02/2010 LOCAL: SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 137 2010 SGM À CÂMARA DOS DEPUTADOS,
ENCAMINHANDO CÓPIA DO REQUERIMENTO.

Tramitação:

DATA: 09/12/2009 LOCAL: PLENÁRIO
PUBLICADO NO DL EM 11 12 2009, PÁG 68 COL 1.
À COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, PARA
DELIBERAÇÃO.

RECEBIDO NA MAD EM 11 12 2009.
DATA: 15/12/2009 LOCAL: COMISSÃO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REJEITADA A PROPOSIÇÃO.
À MESA DA ASSEMBLÉIA PARA FINS DO ART. 104 DO RI.
DECISÃO PUBLICADA NO DL EM 18 12 2009, PÁG 44 COL 3.
DATA: 03/02/2010 LOCAL: PLENÁRIO
PRESCRIÇÃO DO PRAZO DO ART. 104 DO RI, SEM APRESENTAÇÃO DE RECURSO.
PUBLICADO, ARQUIVE-SE.
MANIFESTAÇÃO PUBLICADA NO DL EM 6 2 2010, PÁG 37 COL 4.

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Comissão vai debater lei que trata de maus-tratos a animais

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Geria vai se reunir na próxima segunda-feira (30/11/09), às 14 horas, no Auditório, para debater o Projeto de Lei (PL) 4.548/98, que está tramitando no Congresso Nacional. o PL pretende modificar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que considera crime ferir, mutilar, cometer ato abusivo e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A proposição pretende retirar a expressão "domésticos ou domesticados", sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada pela atual legislação.

A lei em vigor determina que serão penalizados aqueles que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço no caso da morte do animal, varia de três meses a um ano de detenção, e multa. O deputado Durval Ângelo (PT), que solicitou a reunião, disse que pretende sensibilizar os senadores e deputados federais mineiros para que votem contra o projeto. "Quem pratica a crueldade contra animais é capaz de praticar também contra o ser humano", defendeu o parlamentar.

Foram convidados para a reunião o ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc; o deputado federal Ricardo Tripoli; o deputado Feliciano Filho, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; o desembargador Gilberto Passos de Freitas; o procurador de Justiça, Luiz Carlos Teles de Castro; o presidente da Comissão de Direitos Urbanísticos da OAB e presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra os animais, Edna Cardozo Dias; a atriz e membro da ONG Movimento Humanos Direitos, Letícia Sabatella; a presidente da ONG Instituto Nina Rosa, Nina Rosa Jacob; o promotor de Justiça da Comarca de São José dos Campos, Laerte Fernando Levai; e a atriz e ativista pelos direitos animais, Luisa Mell.

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_771002.asp


Porque defender o Art. 32 / Lei 9605/98

23 nov 09 - Rinhas de galo - PRF fecha rinhas de galo no Nordeste
http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1388484-16020,00-PRF+FECHA+RINHAS+DE+GALO+NO+NORDESTE.html
GENTILEZA MULTIPLICAR ESTA MENSAGEM

ANIMAL DOMÉSTICO – todos os animais que são adquiridos por meios tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que os originou. GAETA, Alexandre. Código de Direito Animal. Madras Editora, 2003, p. 21

OBRIGAÇÃO DE AGIR
"Nós, ativistas pelos Direitos Animais, onde quer que estejamos, e conscientes da senciência dos animais não-humanos não podemos fechar nossos olhos nem calar nossa consciência inquieta por defender os que não têm como fazê-lo. Temos obrigação de agir, lembrando que somos providos de racionalidade. Essa, que torna-se arrogante, ao ser usada para beneficiar a nossa espécie e ao considerar que as outras espécies existem para nos atender. Infelizmente, o que vemos ao nosso redor, é o uso dessa racionalidade de forma irresponsável, usando, torturando, aprisionando os outros animais que têm o mesmo direito à vida e de estar neste Planeta. A racionalidade humana é um bem precioso, que nos traz a responsabilidade maior de usar a inteligência para beneficiar tudo e todos, e não para destruir tudo e todos, incluindo a nossa própria espécie."
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia !"
-

Como denunciar Crimes Ambientais (contra as Águas, as Plantas e os Animais) - anote em sua agenda e multiplique esta informação!

É preciso que cada cidadão conscientize-se da responsabilidade de agir, de denunciar, para que a realidade que aí está de tantos casos de crimes ambientais acabe um dia.

Apesar de haver a Lei federal contra Crimes Ambientais 9605/98, Ministério Público, Polícia Ambiental e IBAMA, a população também é responsável por combater o crime, sendo muitas vezes, os olhos, a boca e os braços da Justiça. Tenha o cuidado de resguardar-se, mas NÃO SE OMITA! Filme, grave as falas, fotografe e encaminhe tudo a esses Órgãos responsáveis por combater os crimes ambientais, relatando-lhes todos os detalhes, através de denúncias devidamente fundamentadas e anônimas, se for de interesse.
Encaminhe sua denúncia a todos os Órgãos a seguir, solicitando-lhes o nº protocolo para acompanhamento até a aplicação da penalidade devida, conforme o caso.
  1. DISQUE DENÚNCIA tel 181
  2. POLÍCIA AMBIENTAL MG tel 2123-1600 / 1614 / 1616
  3. IBAMA / Linha Verde 0800-618080 + linhaverde@ibama.gov.br
  4. MINISTÉRIO PÚBLICO MG https://aplicacao.mp.mg.gov.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=12
"Amigos da MÃE NATUREZA:
em defesa das Águas, das Plantas e dos Animais"

Assunto: [INR] Artigo 32 - os animais precisam de você agora!


05/08/2010
Artigo 32 - os animais precisam de você agora!


Notícias da Câmara Federal!
No último dia 3 de agosto foi solicitada a inclusão na Ordem do Dia a votação do projeto de lei que quer retirar a principal defesa jurídica contra maus-tratos dos animais domésticos e domesticados, excluindo-os do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
É hora de, mais uma vez, manifestarmos-nos pela manutenção do texto atual deste artigo.
Escreva para os deputados federais abaixo listados. Se desejar, utilize a carta modelo:


Notícias da Câmara Federal!
No últiExcelentíssimos Senhores Deputados Federais
Somos contra a alteração do artigo 32, da lei 9605/98. Defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual, que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados. Este texto legal vigora há 12 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
A manutenção da redação atual do artigo 32 preserva a ferramenta mais importante na criminalização da violência contra animais, promovendo uma sociedade mais justa e pacífica.
Contamos com a sua importante participação nesta decisão a favor da justiça.
(nome, cidade, estado)
Caso tenha dificuldade para enviar para todos os endereços de uma única vez, separe em blocos de 50 endereços.
dep.abelardocamarinha@camara.gov.br
dep.abelardolupion@camara.gov.br
dep.ademircamilo@camara.gov.br
dep.aeltonfreitas@camara.gov.br
dep.affonsocamargo@camara.gov.br
dep.afonsohamm@camara.gov.br
dep.albanofranco@camara.gov.br
dep.albertofraga@camara.gov.br
dep.alceniguerra@camara.gov.br
dep.aldorebelo@camara.gov.br
dep.alexcanziani@camara.gov.br
dep.alexandrecardoso@camara.gov.br
dep.alexandresantos@camara.gov.br
dep.alexandresilveira@camara.gov.br
dep.alfredokaefer@camara.gov.br
dep.aliceportugal@camara.gov.br
dep.alinecorrea@camara.gov.br
dep.anaarraes@camara.gov.br
dep.andredepaula@camara.gov.br
dep.andrevargas@camara.gov.br
dep.andreiazito@camara.gov.br
dep.angelaamin@camara.gov.br
dep.angelaportela@camara.gov.br
dep.angelovanhoni@camara.gov.br
dep.anibalgomes@camara.gov.br
dep.anselmodejesus@camara.gov.br
dep.antonioandrade@camara.gov.br
dep.antoniobulhoes@camara.gov.br
dep.antoniocarlosbiffi@camara.gov.br
dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br
dep.antoniocarlosmagalhaesneto@camara.gov.br
dep.antoniocarlosmendesthame@camara.gov.br
dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br
dep.antoniocruz@camara.gov.br
dep.antoniojosemedeiros@camara.gov.br
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dep.antonioroberto@camara.gov.br
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dep.ariostoholanda@camara.gov.br
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dep.manoelsalviano@camara.gov.br
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dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br
dep.marceloitagiba@camara.gov.br
dep.marcelomelo@camara.gov.br
dep.marceloortiz@camara.gov.br
dep.marceloserafim@camara.gov.br
dep.marceloteixeira@camara.gov.br
dep.marciofranca@camara.gov.br
dep.marciojunqueira@camara.gov.br
dep.marciomarinho@camara.gov.br
dep.marcioreinaldomoreira@camara.gov.br
dep.marcomaia@camara.gov.br
dep.marcondesgadelha@camara.gov.br
dep.marcosantonio@camara.gov.br
dep.marcoslima@camara.gov.br
dep.marcosmedrado@camara.gov.br
dep.marcosmontes@camara.gov.br
dep.mariadorosario@camara.gov.br
dep.mariahelena@camara.gov.br
dep.marialuciacardoso@camara.gov.br
dep.marinamaggessi@camara.gov.br
dep.marinharaupp@camara.gov.br
dep.mariodeoliveira@camara.gov.br
dep.marioheringer@camara.gov.br
dep.marionegromonte@camara.gov.br
dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br
dep.mauriciorands@camara.gov.br
dep.mauriciotrindade@camara.gov.br
dep.maurobenevides@camara.gov.br
dep.maurolopes@camara.gov.br
dep.mauromariani@camara.gov.br
dep.mauronazif@camara.gov.br
dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br
dep.mendoncaprado@camara.gov.br
dep.micheltemer@camara.gov.br
dep.miguelcorrea@camara.gov.br
dep.miguelmartini@camara.gov.br
dep.miltonmonti@camara.gov.br
dep.miltonvieira@camara.gov.br
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ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS PODEM PERDER A PROTEÇÃO PREVISTA NA LEI FEDERAL 9.605

05/08/2010


Cães, gatos, coelhos, cavalos, pássaros, bois, galinhas, cabras, porcos, ovelhas e tantos outros animais podem perder a proteção prevista na lei federal 9.605 (Lei de Crimes Ambientais). Se a realidade deles é triste, muitas vezes trágica, pode ficar pior. Um projeto de lei que está para ser votado, nos próximos dias, na Câmara dos Deputados retira esses animais do abrigo da Lei.

Assim que a lei 9.605 foi aprovada, em fevereiro de 1998, o ex-deputado Thomás Nonô, atualmente filiado ao DEM de Alagoas, protocolou o projeto de lei 4.548/98, com o objetivo de retirar da Lei de Crimes Ambientais a proteção dos animais domésticos e domesticados. Sob o absurdo argumento de preservação da cultura, da tradição, já que os animais são usados em rodeios, vaquejadas, rinhas e em outras crueldades.

O artigo 32, que o PL do ex-deputado quer retirar, diz que é crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Se com a proteção da lei os animais já são vítimas de explorações, maldades, sem ela não teremos forma legal de penalizar as crueldades cometidas contra eles.

Na terça-feira (03) o deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), com base eleitoral em Sorocaba, requereu, com prioridade, a inclusão do PL 4.548/98 do ex-deputado Thomás Nonô para entrar na Ordem do Dia. Isto significa que o PL pode ser votado a qualquer momento na Câmara dos Deputados, e pior, os animais domésticos e domesticados podem perder a proteção.

A aprovação deste projeto de lei é um gravíssimo retrocesso. Enquanto o mundo todo avança no sentido de proteger os animais, aqui no Brasil políticos sem qualquer consciência querem tirar o pouco de direito que eles têm.

“É necessário que os ativistas e todas as pessoas que amam animais se mobilizem. Não podemos aceitar que crueldades cometidas em atividades como vaquejadas, rinhas e tantas outras formas de tortura não sejam mais tipificadas como crime. É fundamental que promovamos uma ampla mobilização para que as deputadas e deputados ouçam as vozes da sociedade”, conclamou o ex-vereador e ativista pelos Direitos Animais, Gabriel Bittencourt.

Veja mais em: http://artbylu.blogspot.com/2009/08/conheca-quem-quer-instituir-crueldade.html
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Fonte: ANDA


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“Os animais existem por suas próprias razões. Eles não foram feitos para servir aos humanos; assim como os negros não foram feitos para servir aos brancos ou as mulheres para servir aos homens”. (Alice Walker)