Volta Redonda/ RJ, 28 de Maio de 2012.
Amigo,
Com muita alegria que noticiamos que a Comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta os crimes praticados contra o meio ambiente e, entre eles, os maus tratos contra animais.
Para quem não sabe, em agosto de 2011 o Senado Federal aprovou requerimento que formava uma comissão externa, composta por renomados juristas para elaborar um anteprojeto do Código Penal.
O nosso atual Código Penal, principal lei onde há previsão dos crimes com respectivas penas é datado de 1940 e, embora tenha sofrido diversas reformas ao longo desses anos, encontra-se desatualizado e em desacordo com as necessidades e anseios de nossa sociedade.
A finalidade dessa comissão de juristas é justamente elaborar uma nova proposta para nossa lei penal, suprimindo crimes que não mais se adequam à realidade social e inserindo outros que, quando o Código Penal de 1940 foi elaborado, sequer existiam como, por exemplo, os crimes praticados na internet.
Para nós, a boa notícia é que essa comissão inseriu no anteprojeto os crimes ambientais que, por enquanto, estão previstos na lei 9605/98. Nessa inserção não somente aumentou a pena prevista para o crime de maus tratos, que hoje é de três meses a um ano e, no novo Código Penal, passaria a ser de um a quatro anos de prisão e multa, podendo chegar até a seis anos no caso de morte do animal.
As boas notícias não param por aí. Houve aumento de quase todas as condutas lesivas ao meio ambiente, dobrou-se a pena para o crime de tráfico de animais e criminalizou-se a conduta de abandonar animais, que antes era apenas contravenção penal.
Essas modificações acabam retirando esses crimes do rol de crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais e que, infelizmente, acabam resolvendo-se apenas com o pagamento de cesta básica pelo infrator.
Quando a comissão terminar seus trabalhos de elaboração do anteprojeto essa nova proposta do Código Penal será encaminhada para apreciação do Congresso Nacional e, se aprovada, trará satisfatórias mudanças na nossa luta contra a crueldade praticada contra animais em nosso pais.
Veja o texto na íntegra: http://www.stj.gov.br/portal_ stj/publicacao/engine.wsp?tmp. area=398&tmp.texto=105849
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Abraços,
Vira-Lata
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