Vivisecção é o método de ensino cruel e arcaico, em que se usa Animais em salas de aula como modelos vivos.
Existem relatos frequentes de que são sedados ou anestesiados de modo insuficiente; outras vezes a anestesia
acaba durante um procedimento cirúrgico e o professor continua sua demonstração, com o animal aterrorizado, gemendo de dor.
Agora deu-se entrada à uma Ação nos Tribunais de STªCatarina, obrigando as Universidades Federais de Medicina daquele Estado a migrar para¨"MÉTODOS ALTERNATIVOS"(modelos em Soft-ware ou de silicone) já adotados pelas melhores Universidades do mundo há décadas!
Até agora ganhamos a 1ª e 2ª liminares! Um excelente começo !!!!!!!
abraço a todos,
JUSTO ANTÔNIO MACIEL
Foi publicada a decisão do agravo interposto pela Univ.Federal de StªCatarina.,
A decisão concedeu um prazo de 90 dias para a faculdade adquirir os recursos alternativos e se adequar;
b) Diminuiu o valor da multa pelo uso indevido de cada animal para R$ 5.000,00 (havíamos pedido cem mil).
Também
fortaleceremos nosso parecer na proteção dos animais, mostrando que a
própria Univ. Federal de StªCatarina, em sua faculdade de Direito,
criou e inovou a partir deste semestre, a disciplina de Direito dos Animais para os alunos de Direito.
A a base de nosso pedido continua no fato da existência de uma lei que obriga a substituição dos animais quando houver recurso alternativo!
Quanto
a verba, o pedido do Thales (do ano passado) deveria ter sido destacado
pela coordenação da UFSC ao renovar a agenda orçamentária para 2013,
de modo que a justificativa deles também será atacada por nós.
Por enquanto é isso, abraços aos amigos, Danielle.
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Assim, atenta às regras orçamentárias, mas sensível à necessidade de promover-se a proteção à fauna, em seus aspectos mais amplos, mantenho a determinação de que a utilização de animais vivos seja substituída por métodos alternativos em aulas práticas e pedagógicas no Curso de Medicina, porém defiro o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento da ordem judicial, após o que incidirá multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada animal indevidamente utilizado, porquanto excessivo o valor anteriormente arbitrado.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se, sendo o agravado para resposta. Após, dê-se vista ao
Ministério Público Federal. Oportunamente, venham conclusos para
julgamento.
Porto Alegre, 21 de junho de 2013.
Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Relatora