sexta-feira, 1 de abril de 2011
ENTREVISTA SOBRE A CAUSA ANIMAL PARA A RÁDIO INCONFIDÊNCIA
quarta-feira, 30 de março de 2011
MANIFESTO CONTRA A VIVISSECÇÃO
O erro da ética, até o momento tem sido a crença de que só deva aplica-la em relação aos homens. (A. schweitze)
Deveríamos ser capazes de recusar-nos a viver, se o preço da vida é a tortura de seres sensíveis (Mahatma Gandhi).
Gaby
PREFEITO MÁRCIO LACERDA/LEI DE ADOÇÃO
Ao Prefeito de Belo Horizonte, Exmo. Sr. Márcio Lacerda,
Ano XVII - Edição N.: 3792
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.
§ 1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.
§ 2º - VETADO
Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - VETADO
Art. 3º - O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:
I - ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II - ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;
III - divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.
Art. 4º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 28 de março de 2011
VALE A PENA SABER.
De: Lilian Rockenbach <lilian.apasfa@gmail.com>
Data: 3 de março de 2011 16:28
Assunto: Zoonoses, antropozoonoses e zooantroponoses
Para: cpa16 <cpa16@yahoogrupos.com.br>
Enzoose (ANIMAL<=> ANIMAL) -
Parasitoses exclusivas de animais
Antroponose
(HOMEM <=> HOMEM)-
Parasitose exclusivamente humana, as fontes de infecção são os próprios seres humanos, exemplo: SarampoAnfixenose (HOMEM<=> ANIMAL)- Doenças que circulam indiferentemente entre homens e animais, exemplo: Doença de Chagas
Zoonozes (DESIGNAÇÃO GLOBAL) -são doenças de animais transmissíveis ao homem, bem como aquelas transmitidas do homem para os animais. Os agentes que desencadeiam essas afecções podem ser microorganismos diversos, como bactérias, fungos, vírus,
--
Lilian Rockenbach
http://twitter.com/
Assuntos relacionados à Defesa dos Animais
http://lilianrockenbach.
Assista a resgates de animais no YOUTUBE
http://www.youtube.com/
Em cada corpo de animal, reside um espírito imortal, em evolução rumo a humanização, através de seculares milênios e incontáveis reencarnações.
Receitas de Repelente Caseiro de Cintronela
REPELENTE DE CITRONELA
T i n t u r a
200g da planta seca e triturada
1 litro de álcool comum (para uso externo) a 70%
1 vidro de boca larga e escuro, de preferência, com capacidade mínima de 1 litro
1 frasco escuro para acondicionar
1 funil
1 papel filtro
pano branco e limpo para coar e etiquetar
Modo de fazer
Pesar 200g da planta seca e triturada. Colocar num frasco de boca
larga. Despejar 1 litro de álcool a 70% sobre a erva. Tampar o frasco
e cobrir com papel escuro, se o vidro for claro. Deixar em maceração
por no mínimo 8 e no máximo 21 dias, em local seco e protegido da luz.
Agitar 2 vezes diariamente. Coar com o pano branco e completar o
volume para 1 litro, passando mais álcool a 70% sobre o resíduo da
planta. Filtrar em papel filtro e guardar em frasco escuro. Rotular.
Validade: 2 anos
L o ç ã o R e p e l e n t e
Ingredientes para 1 litro de loção (100%):
150ml de glicerina líquida (15%)
150 ml de tintura de Citronela (15%)
350 ml de álcool de cereais (35%)
350 ml de água mineral, destilada ou filtrada (35%)
Modo de fazer
Misturar todos os ingredientes em partes iguais e embalar em
recipiente de cor âmbar.
Passar na pele quando estiver em locais com moscas e mosquitos.
Sobre a Citronela
A citronela é uma planta parecida com capim, originária da Ilha de
Java, na Indonésia, que possui características interessantes, mas
ainda pouco aproveitadas pelo homem.
O vegetal é rico em citronelal e o geraniol, substâncias que dão a ela
um odor cítrico semelhante ao do eucalipto. Devido a isso, pode-se
usá-la como aromatizador e em produtos de perfumaria.
Mas não pára por aí, a citronela possui outra qualidade: o mesmo
cheiro que agrada tanto aos humanos é insuportável aos insetos, como
moscas e mosquitos, característica que faz dela um repelente natural,
além de ecológico, pois espanta os animais ao invés de matá-los.
Segundo a aromaterapia, a citronela também funciona como
antidepressivo, anti-séptico, desodorante, tônico e estimulante.
Há quem pergunte se apenas cultivando a citronela no jardim é possível
usufruir do poder repelente da planta. A resposta é sim, mas com uma
ressalva: para que o resultado seja positivo, é preciso plantar a
citronela no caminho percorrido pelo vento, de forma que leve o aroma
até o local de onde desejamos manter os mosquitos afastados.
Uma outra forma de aproveitar o poder repelente da planta é fazer um
chá com as folhas da planta e usá-lo para limpar o chão, passar em
parapeitos de janelas, etc.
O método industrial de extração do óleo essencial da citronela é
conhecido como “arrasto de vapor”. As folhas são colocadas em um
recipiente e passam a receber vapor d’água constantemente. A água é
aquecida em uma caldeira. Ao passar pelas folhas da citronela, o vapor
leva junto o óleo essencial, separado da água, em seguida, por
condensação.
Já a extração caseira do óleo essencial da citronela não é muito
simples. Segundo informações da Seção de Plantas Aromáticas do
Instituto Agronômico de Campinas (IAC), pode-se colocar as folhas com
um pouco de água num panela de pressão: o vapor que sair de lá também
vai conter óleo essencial.
O problema é recolher este vapor, para daí extrair o óleo.
Uma outra dica é que o óleo essencial da citronela é também solúvel em
álcool. Assim, se misturarmos as folhas ao álcool, naturalmente o óleo
essencial vai ser liberado. Aqui o problema é o seguinte: outras
substâncias presentes na folha, como clorofila e pigmentos, também são
solúveis em álcool e, neste caso, não teríamos o óleo puro como se
obtém por meio do vapor d’água.
Fonte: Blog Planeta Terra
VÍDEOS EDUCATIVOS SOBRE A COLEIRA SCALIBOR
CARTA ANCLIVEPA BRASIL 2011 À POPULAÇÃO.
CARTA DA ANCLIVEPA BRASIL
A ANCLIVEPA BRASIL divulga aos seus associados sua análise e posicionamento referente à questão da Leishmaniose Visceral Canina - LVC, em nosso país. Durante o ano de 2010 o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV realizou encontro técnico-científico sobre a questão da LVC no Brasil, no qual participaram médicos veterinários especializados nas áreas de saúde pública, epidemiologia, clinica médica, além de diretores do CFMV, ANCLIVEPA BRASIL, MAPA, Ministério da Saúde, OPAS e dos CRMVs. Desse encontro, o SISTEMA CFMV/CRMVs divulgou CARTA que situou a realidade da LVC NO BRASIL. De forma idêntica, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL (CRMV-MS), promoveu o Iº SIMPÓSIO SUL-MATO-GROSSENSE DE LEISHMANIOSE, com objetivos de informar, atualizar, discutir e orientar médicos veterinários, médicos, advogados, juízes, promotores e delegados sobre os aspectos técnico-científicos e jurídicos da Leishmaniose que foram divulgadas conclusões para toda a classe médica veterinária e a sociedade em geral. Além disso, as ANCLIVEPAs REGIONAIS promoveram por todo país SIMPÓSIOS sobre o tema, procurando informar e discutir o problema.
Está claro que a LEISHMANIOSE VISCERAL é doença grave, que leva ao óbito animais e humanos, sendo considerada pela OMS endemia prioritária em ações de controle nos 88 países em que está presente. A população brasileira demonstra crescente interesse no conhecimento dessa doença e, sem dúvida, está a cada dia conhecendo mais, não somente sobre a doença, mas também sobre as ações de controle preconizadas pelos agentes de saúde pública do Brasil.
Dessa maneira, a ANCLIVEPA BRASIL pontua os seguintes aspectos:
1 – Reconhece o importante papel dos CONSELHOS DE MEDICINA VETERINÁRIA no esclarecimento à sociedade em relação à LEISHMANIOSE VISCERAL.
2 – Parabeniza o CFMV e os CRMVs que promoveram eventos relativos a discussão do assunto, bem como suas imparciais conclusões, que apontaram falhas cruciais para se alcançar o controle da doença no Brasil
3 – Conclama que demais Entidades e Conselhos da Medicina Veterinária do país realizem, em 2011, espelhados nos exemplos dos CFMV e CRMV-MS, encontros voltados para o tema. Esses encontros permitem vislumbrar os equívocos existentes na orientação pública em relação ao controle da Leishmaniose Visceral no Brasil
4 – Divulga que a revisão sistemática da OPAS em janeiro de 2010, concluiu que as ações de controle adotadas no Brasil, não demonstram eficácia. Além disso, essa mesma revisão indica que o controle do vetor seria melhor estratégia do que a polêmica eliminação canina.
5 – Informa que outros reservatórios urbanos foram identificados, fragilizando ainda mais a eliminação canina praticada pelo serviço público.
6 – Reitera que os métodos diagnósticos atuais para a Leishmaniose Visceral Canina, mantém-se frágeis e levam à morte milhares de cães com resultados falso positivos.
7 – Enfatiza a necessidade de medidas de proteção dos cães contra os vetores, distribuindo colares inseticidas ou inseticidas tópicos em animais nas regiões afetadas e a realização de vacinação contra LVC em regiões endêmicas.
8 – Defende o tratamento de cães afetados, amparada nas evidencias cientificas de que a eliminação desses cães não diminuiu o risco de contaminação humana, além do fato de que os cães tratados mantém-se saudáveis, sem capacidade infectante e constantemente protegidos da aproximação do vetor. Essa conduta encontra respaldo não só em publicações científicas mas também em documentos oficiais da OPAS e OMS.
Baseados nesses pontos a ANCLIVEPA BRASIL declara que:
1 – Discorda da proibição do tratamento canina, imposta pela portaria interministerial 1.426/2008, que vem sendo mantida em detrimento de todas as evidencias de sua ineficácia e inexeqüibilidade.
2 – Defende a opção do tratamento de cães assintomáticos com a autorização e responsabilidade legal do proprietário.
3 – Defende campanhas públicas de educação em controle do vetor, desfocadas da eliminação de cães. Para isso, será necessário investimento em contratação de mão de obra permanente e treinamento para que as visitas de controle não se limitem à identificação de animais sororeagentes com o objetivo de sua eliminação. Essas visitas devem dar orientações preventivas para o controle da transmissão vetorial.
4 – Exige aplicação das verbas publicas em medidas éticas que busquem diagnósticos corretos, controle do vetor através de campanhas de aplicação de inseticidas centrados nos cães.
5 – Não concorda com diagnósticos imprecisos que resultem em eliminação dos animais. Defende exames seguros e repetidos conforme acompanhamento médico dos animais.
6 – Defende e busca o diálogo com os agentes públicos.
Esses são os pontos defendidos pela ANCLIVEPA BRASIL que têm sido apresentados pelo país.
A ANCLIVEPA BRASIL prioriza a saúde da família. A ANCLIVEPA BRASIL promove seus debates com o intuito de esclarecer que o cuidado com a vida dos animais é ação de saúde pública. A ANCLIVEPA BRASIL promove discussões objetivando manter os médicos veterinários atualizados sobre o assunto.
A ANCLIVEPA BRASIL reitera que o combate da LVC desse ser centrado no controle do vetor.
Reunião de Diretoria da ANCLIVEPA BRASIL.
Salvador, 31 de janeiro de 2011
Paulo Carvalho de Castilho
Presidente ANCLIVEPA BRASIL
CARTA ANCLIVEPA BRASIL 2011 À POPULAÇÃO.doc 28K Visualizar Baixar |
Cães abandonados receberão coleira contra a leishmaniose
24 de março de 2011
(da Redação)
Neste semestre, o Ministério da Saúde dará início a um estudo, em vinte municípios, com duração de trinta meses, sobre a efetividade da utilização em massa da coleira impregnada com princípio ativo repelente e inseticidacontra a leishmaniose, o que indica a adoção da política sugerida pela UIPA, em representação oferecida ao Ministério Público Federal, em maio de 2010, que solicitou providências contra a matança de cães, como pretensamedida de controle da leishmaniose, denunciando a ausência de uma políticas públicas eficazes contra o avanço da doença.
Apresentando inúmeros argumentos e estudos, em um arrazoado de 63 laudas, cuja pesquisa de dados e estudos apresentados teve a colaboração da jornalista Regina Macedo, a entidade contestou a tese defendida pelo Ministério da Saúde, que insistia em recomendar a morte de dezenas de milhares de cães, há décadas, sem respaldo científico algum, contra todas as evidências de que a eliminação de cães soropositivos em nada repercute na incidência da doença, que mantém-se elevada e em expansão pelo país, a despeito de todo o sacrifício promovido.
Após o acolhimento da representação, a UIPA enviou ao Ministério Público Federal inúmeros estudos realizados em outros países sobre a eficácia do encoleiramento, utilização em massa da coleira Scalibor, impregnada comdeltametrina a 4%, que é o princípio ativo repelente e inseticida, recomendado pela Organização Mundial da Saúde contra a leishmaniose.
A presidente da UIPA, com o apoio e acompanhamento do Deputado FederalRicardo Trípoli, foi a Brasília, solicitar a inclusão do encoleiramento em massa ao Ministério da Saúde que, logo no início da audiência, anunciou que, em 2011, realizaria o encoleiramento em alguns municípios para fins de estudo de sua efetividade
O encoleiramento em grande escala produz o denominado “efeito rebanho”, que é a extensão de efeito protetor também aos não encoleirados, reduzindo-sea força de infecção pela barreira imposta pela coleira. Tendo em vista que o poder de infectar, os insetos pode persistir no animal tratado, o encoleiramento permitirá pleitear a liberação do tratamento terapêutico (a coleira evita a aproximação dos insetos; sem ser picado, o cão não transmite a infecção).
O encoleiramento em massa ainda reduz a pulverização de inseticidas, prejudiciais ao meio ambiente, além de representar gastos bem menores do que os despendidos com a censurável eliminação da vida de animais.
domingo, 27 de março de 2011
Substituto da Scalibur - Recomendação Técnica
From: afonseca@nin.ufms.br
Subject: Substituto da Scalibur - Recomendação Técnica
Date: Fri, 14 Sep 2007 17:15:36 -0300
Pessoal:
Para quem não tem dinheiro ou não quer comprar a coleira Scalibur (contra o mosquito da Leishmaniose), recomendamos um outro produto que pode ser utilizado como os mesmos resultados.
O produto que substitui a coleira se chama Cyperpour-on e 1 litro custa 10 reais.
É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira (deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais
de 1 mês. Repele e mata mosquitos, carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida).
Aplica-se da seguinte forma:
Para cães até 10 kilos = 1 ml
de 10 a 20 kilos = 2 ml
20 a 30 = 3 ml
30 a 40 = 4 ml
Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado na ponta das orelhas e focinho (local onde o mosquito pica) e o restante na
nuca e sobre as cadeiras do cachorro.
Possui toxicidade como o princípio ativo da coleira contra Leihsmaniose e não deve ser aplicado sob o sol.
Abs...
Prof. André Luis Soares da Fonseca, MSc.
Imunologia/DPA/CCBS tel (67)3345-7388
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" Martin Luther King