Nos ajudem a repudiar o rodeio em Santos Dumont enviando, a carta abaixo, a essa lista de autoridades da cidade.Grata
vereadorafonsoferreira@camarasd.mg.gov.br,
altamirmotorista@camarasd.mg.gov.br,
pastorcarlos@camarasd.mg.gov.br,
claudioalmeida@camarasd.mg.gov.br,
everaldofpaula@camarasd.mg.gov.br,
ffaria@camarasd.mg.gov.br,
labenert@camarasd.mg.gov.br,
norbertolambari@camarasd.mg.gov.br,
sandracabral@camarasd.mg.gov.br,
contato@camarasd.mg.gov.br,
ouvidoria@camarasd.mg.gov.br, administracao@santosdumont.mg.gov.br, semecel@santosdumont.mg.gov.br, obras@santosdumont.mg.gov.br,
serviçospublicos@santosdumont.mg.gov.br,
meioambiente@santosdumont.mg.gov.br,
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esporte@santosdumont.mg.gov.br,
turismo@santosdumont.mg.gov.br,
agricultura@santosdumont.mg.gov.br,
assessoriadecomunicacao@santosdumont.mg.gov.br,
procuradoriajurídica@santosdumont.mg.gov.br,
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jornalismo@santosdumont.mg.gov.br,
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Portal que está divulgando:
Exmo Prefeito Municipal Evandro Nery Rocha
Exmo Vice-Prefeito Adalberto Dimas de Andrade Paiva
Exmos Vereadores Afonso Sérgio Costa Ferreira, Altamir Moisés de Carvalho, Pastor Carlos da Fonseca Soares, Cláudio Almeida, Everaldo ferreira de Paula, Flávio Henrique Ramos de Faria, Labenert Mendes Ribeiro, Norberto de Freitas, Sandra Imaculdada Cardoso Cabral.
Exmos Secretários Municipais Ricardo Amadeu Boza(Secretário de Adminsitração) , Maria de Fátima Mendes (Secretária de Educação Cultura Esporte e Lazer), Gilberto dos Santos Alvim (Secretário de Obras), Geraldo Antônio da Silva (Secretário de de Serviços Públicos), Cleyre Ramos (Divisão de Cultura), Renan de Souza e Silva (Departamento de Agricultura), Júnior Sebastião Silva de Oliveira (Procuradoria Jurídica)
Ilmos representantes da imprensa local
Prezados Senhores (as) da comunidade local
A cidade de Santos Dumont, fazendo jus ao pioneirismo do Pai da Aviação, que lhe dá o nome, foi a primeira cidade de Minas Gerais a proibir a participação de animais em circos, através da Lei Municipal 3.859/2006. Por isso tornou-se um exemplo de conscientização em Minas Gerais, no qual foi seguido por outras cidades mineiras, como podemos ver mais abaixo, contribuindo em efeito cascata de tal legislação protetiva em estados e município do pais:
. Santos Dumont(MG) - Lei 3.859, de 28.11.2006
. Poços de Caldas (MG) - Lei 8.483, de 10.07.2008
.Juiz de Fora (MG) - Lei 11.789, de 24.06.2009
. Montes Claros (MG) - Lei 4.152, de 18.08.2009
. Sete Lagoas (MG) - Lei 7.700/2009
. Belo Horizonte (MG) - Lei 9.830, de 21.01.2010
(Fonte: Banco de Dados de Legislação Animal WSPA:http://www.bdlegislacao.com.br/banco/index.php?option=com_content&task=view&id=291)
Nos artigos da Lei 3.859/06 está explícito:
Art. 1º. - Fica proibido no âmbito do município de Santos Dumont, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie. (grifo nosso)
Art. 2º. - Compreende animais, para efeito da presente Lei, todo o ser irracional bípede, quadrúpede, doméstico ou selvagem.
Art. 3º. - Excetua-se do rigor da presente Lei os casos em que se tratar de experiências científicas, eventos sem fins lucrativos de natureza educacional ou protecional.
Art. 4º. - Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade em fiscalizar tais eventos e fatos, atribuindo às conformidades do Código de Posturas do Município, quando estes convencionar-se em multas legalmente constituídas.
Ora, consideramos que apresentação dos rodeios, onde os animais são submetidos a terríveis torturas, através do uso do sedém, esporas, peiteira, sinos, objetos pontiagudos, choque elétricos e mecânicos, terebintina, pimenta e outras substâncias abrasivas, golpes e marretadas, descorna, são um exemplo público e explícito de violência gratuita e desrespeito à integridade física e moral do animal. Tais eventos de dor, que deseducam toda a sociedade e banalizam a violência, que passa a ser vista de forma natural. Isso tem reflexos na violência cotidiana em geral, que atingem crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos. Por isso não podem ser aceitos no município, sem causar vergonha e repúdio a todos que contém um mínimo de noção de civilidade, pacifismo e cultura.
Por isso solicitamos às digníssimas autoridades do município que revejam tal posição,não incentivando, fazendo cumprir as leis municipais (Lei 3.612/04, Decreto Municipal 2.048/07, embasados na Lei Federal de Crimes Ambientais, Art 32, e na Constituição Brasileira e proibindo a realização de tais evento que envergonham a todos os brasileiros, cidadãos de bem, e que vai de encontro às outras legislações do município, federal e da Constituição Brasileira.
Cientes da compreensão que essa horrorosa prática de “diversão” sádica com animais mansos como bois, vacas e novilhos, desde já aguardamos providências morais e legais cabíveis.
Att,