Em anexo encontra-se uma lista com todos os contatos dos deputados que participaram dessa votação (vide anexo). Vamos mostrar a nossa insatisfação. Afinal, eles trabalham para nós, que somos seus eleitores.
"O infeliz projeto é um retrocesso no processo civilizatório planetário e só vem demonstrar o desrespeito e descaso com que nossos políticos tratam os interesses da Nação, o meio ambiente e o futuro da humanidade."
Edna Cardozo Dias
Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/MG
Presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal
O deputado Thomaz Nonô, desde 1990 pretende alterar artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, dele retirando a proteção aos animais domésticos e domesticados. Hoje, devido a acordos entre partidos o projeto se encontra prestes a ser votado pelo plenário no Congresso Nacional. A justificativa é a preservação dos rodeios como manifestação cultural do povo brasileiro. A criminalização de maus tratos atrapalha a realização de rodeios.
A inconstitucionalidade do projeto em comento é incontestável. A Constituição Federal que dedica um capítulo inteiro à proteção do meio ambiente, em seu art. 225, § 1º VII protege a flora e a fauna, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais á crueldade.
Ao proteger a fauna não faz distinção entre fauna silvestre, nativa ou exótica, animais domésticos ou domesticados. A Constituição consagrou e consolidou o amplo conceito legal de meio ambiente, com todos os seus recursos naturais, impondo ao Poder Público e a todas as pessoas o dever de protegê-los e preservá-los.
Assim que, resta claro que a Constituição vigente previu e adotou de forma expressa, clara e inconfundível a correta expressão animais, ou seja, todos os animais são constitucionalmente protegidos contra quaisquer tipos de crueldade, inclusive em espetáculos, atividades recreativas científicas ou quaisquer outras.
A ilegalidade do projeto em exame, também, é clara ao ser confrontado com o conceito de meio ambiente contido na Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6938/81 que define, em seu art. 3º, o meio ambiente como " o conjunto de condições, leis, influências e interações da ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas.
A proteção aos animais constituiu relevante questão jurídica, de natureza notadamente legal, ambiental, social e cultural, inseparável ou interdependente do permanente processo civilizatório. O progressivo e amplo conceito de processo civilizatório compreende o conjunto de princípios e normas dirigidos às pessoas, individual ou coletivamente consideradas, para o estímulo e desenvolvimento de reais valores éticos, que se manifestam na mudança de práticas desumanas ou anticivilizatórias para condutas de contínuo abrandamento, até a sua substituição por atitudes mais justas, mais solidárias e mais amorosas.
O infeliz projeto é um retrocesso no processo civilizatório planetário e só vem demonstrar o desrespeito e descaso com que nossos políticos tratam os interesses da Nação, o meio ambiente e o futuro da humanidade.
DRª EDNA CARDOZO DIAS EDNACARDOZO@GMAIL.COM
EMAIL DA DRª EDNA CARDOSO AOS DEPUTADOS
(Já contactei o presidente da comissão que redigiu a lei e o relator. Vão ajudar. Ainda não sei como.)
Atenção deputados. Ao votarem a alteração da Lei de Crimes Ambientais.
O Parecer do relator induz a má interpretação levando as pessoas a pensarem que estão votando um substitutivo para o
PL 3981 (que visa aumentar a pena para maus-tratos – coisa que todos nós queremos) como apenso. Depois apresenta o PL 4548 como substitutivo, e na verdade ele existe desde 1998 para revogar a proteção aos animais domésticos, conquista que demorou 100 anos para ser alcançada. Notem que o parecer é pela rejeição do PL 3981/2000, mas pela aprovação do PL 4548/1998!
Edna Cardozo Dias
Doutora em direito pela UFMG, Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/MG, Presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal
------------------------------Assunto: PARECER DA CCJC PELA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR LEI 9605/98 PARA EXCLUIR DO ARTIGO 32 "ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS"
Prioridade: Alta
Gente,
Tramita na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 3981/2000., o Projeto 4548/1998, de autoria do deputado José Thomaz Nonô, que pretende eliminar do artigo 32 da Lei 9605/98, a inclusão de “animais domésticos ou domesticados” como vitima de maus-tratos.
No dia 02 de abril, em tramitação do PL 3981/2000, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por unanimidade, parecer do Deputado Regis de Oliveira (Relator) no sentido de aprovar, dentre outras coisas, o PL 4548/1998. (Vide Parecer em Anexo).
A mera possibilidade de aprovação do PL 4548/1998 já me causa pesadelos, visto que seria a perda do muito pouco que todos os animais domésticos e domesticados no Brasil alcançaram na área criminal até agora. Embora a 9605/98 esteja longe de ser perfeita ou adequada, pelo menos hoje, os cavalos, os bois, os bezerros, os gatos, os cachorros, se enquadram dentro da denominação “domésticos ou domesticados” e, tecnicamente, maus-tratos contra esses animais podem ser punidos criminalmente.
Como vocês poderão ver pela JUSTIFICATIVA apresentada pelo Deputado Nonô (vide em anexo), o intuito por trás do PL 4548/1988, foi permitir que as vaquejadas, rodeios e cavalhadas passem a ser, sem sobra alguma de dúvidas, permitidas. Segundo o dito deputado “existem a vaquejada, a cavalhada e uma série de esportes populares, cuja prática, evidentemente, a lei jamais pretendeu cercear” (grifo nosso).
Portanto, peço a colaboração de todos vocês no sentido de apresentarem as suas manifestações aos deputados que participaram da votação desse parecer, inclusive ao Relator, Dep. Regis de Oliveira, e fazerem tudo que legalmente estiverem ao seu alcance para que esse PL não seja aprovado. Tenho muito receio de que ele, exatamente por estar escondido atrás do PL 3981 (que visa aumentar a pena para maus-tratos – coisa que todos nós queremos) como apenso, passe despercebido a todos e venha a ser aprovado. Notem que o parecer é pela rejeição do PL 3981/2000, mas pela aprovação do PL 4548/1998!
Peço, também, a todos vocês ajuda no sentido de monitorarem o andamento desse PL. No site da Câmara, você poderá se cadastrar para acompanhamento.
http://www.camara.gov.br/
Em anexo encontra-se uma lista com todos os contatos dos deputados que participaram dessa votação (vide anexo). Vamos mostrar a nossa insatisfação. Afinal, eles trabalham para nós, que somos seus eleitores. Infelizmente, o Senador autor do PL 3981/2000, Ramez Tebet, de Mato Grosso, já faleceu e não pode nos ajudar (pelo menos não no Congresso).
Fiquem à vontade para repassar este email a todos aqueles que possam contribuir.
Muito obrigada,
Cristina Palmer
ONG OITO VIDAS
www.oitovidas. org.br
PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI 4548 E 4602 (00046417).PDF 46K Visualizar Download |
CONTATOS DOS DEPUTADOS QUE PARTICIPARAM DA VOTAÇÃO (00046419).DOC 32K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Download |
JUSTIFICATIVA PL 4548.pdf 169K Visualizar Download |