segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CAUSA ANIMAL PERDE UM GRANDE ATIVISTA








Expressamos nosso sincero agradecimento ao grande ativista, Cláudio Cavalcanti, que partiu nesse domingo, por tudo o que fez pelos animais não humanos, enquanto Vereador e Secretário Municipal de Defesa dos Animais - RJ 

“A TODOS OS ANIMAIS CONDENADOS À DOMINAÇÃO E À TORPEZA HUMANA
Minha compaixão e minha angústia por ver esgotados os recursos de que dispunha para evitar a tortura e o sofrimento que lhes são oficial e sistematicamente impostos.”  

CLÁUDIO CAVALCANTI

LEIS DE DEFESA ANIMAL DE SUA AUTORIA

Lei 3350/2001 - Disciplina a circulação de veículos de tração animal no Município do Rio de Janeiro.

Lei 3402/2002 - Dispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em circos e espetáculos congêneres.
Lei 3444/2002 - Altera dispositivos da Lei n.° 3.402, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em circos e espetáculos congêneres.
Lei 3628/2003 - Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
Lei 3641/2003 - Autoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.
Lei 3739/2004 - Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e eqüinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos.
Lei 3472/2002 - Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o “Dia dos Animais”.
Lei 3775/2004 - Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro.
Lei 3844/2004 - Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa “Bichos de Estimação” nas unidades da Rede Municipal de Ensino Público.
Lei 3845/2004 - Dispõe sobre a proibição de rinhas de cães  no Município do Rio de Janeiro.
Lei 3879/2004 - Proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares no Município do Rio de Janeiro.
Lei 4187/2005 - Cria o registro destinado ao controle da venda  de animais de estimação nos estabelecimentos comerciais do Município do Rio de Janeiro.
Lei 4244/2005 - Autoriza o Poder executivo a criar o pronto-socorro veterinário gratuito 24 horas.
Lei 4276/2006 - Autoriza o Poder Executivo a permitir a permanência de cães no local conhecido como Praia do Diabo, no Arpoador.
Lei 4347/2006 - Proíbe a instalação de criadouros e abatedouros de animais para comercialização de peles no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Lei 4362/2006 - Restringe a aplicação de substâncias desratizantes àquela feita por agentes públicos habilitados especificamente para tal fim, e proíbe a utilização, em áreas públicas ou comunitárias, dessas substâncias tóxicas.
Lei 4457/2006 - Cemitério de Animais.
Lei 4537/2007 - Proíbe a permanência e manutenção de animais doadores de sangue em clínicas veterinárias.
Lei 4731/2008 - Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Lei 4750/2008 - Proíbe a realização de cirurgia para extração de garras de felinos (onicotomia) no Município do Rio de Janeiro.
Lei 4956/2008 -Dispõe sobre o Animal Comunitário, estabelece normas para o seu atendimento no Município do Rio de Janeiro.
Lei 4963/2008 -Dispõe sobre a assistência às pessoas jurídicas cuja finalidade seja a proteção e/ou a defesa dos animais, desde que comprovado o estado de necessidade.
Projeto de Lei 325/2005 - Proíbe a vivissecção assim como o uso de animais em práticas experimentais que provoquem sofrimento físico ou psicológico, sendo estas com finalidades pedagógicas, industriais, comerciais, ou de pesquisa científica. (VETADO PELO PREFEITO - REAPRESENTADO COMO PL1687/08)
Projeto de Lei 368/2005 - Proíbe o uso de animais para tração ou carga no Município do Rio de Janeiro. (APROVADO NA CAMARA, VETADO PELO PREFEITO)
Projeto de Lei 372/2005 - Proíbe a permanência e manutenção de animais doadores de sangue em clínicas veterinárias.
Projeto de Lei 1576/2007 - Caracteriza a posse responsável como dever de cidadania, proíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares, e dá outras providências.
Projeto de Lei 1844/2008 - Dispõe sobre o direito à Objeção de Consciência - abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa, referente à experimentação animal.
www.claudiocavalcanti.com/leis_defesa_animais.html


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MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"
UNIDOS  
ACERTAMOS mais, CONSCIENTIZAMOS mais, MULTIPLICAMOS mais, 
CONSTRUÍMOS mais,  AVANÇAMOS mais,  SALVAMOS mais, LIBERTAMOS mais!

AUMENTO DAS PENAS NOS CRIMES CONTRA OS ANIMAIS 
 Novo Código Penal
- participe das ações propostas pela mobilização nacional unificada -
www.crueldadenuncamais.com.br
O tempo todo ouço ou a Band News ou a CBN. Ouço falar sobre Cláudio Cavalcanti e toda sua trajetória artística.Nesse mister, ele só teve elogios. Foi para a Causa Animal e quanta crítica negativa recebeu dos próprios ativistas. Enquanto não aprendermos a valorizar as boas ações dos ativistas estaremos sempre desunidos enquanto outros grupos como a dos ruralistas,avançam diminuindo a força desse nosso Movimento, diminuindo até as penas para os maltratos, interferindo até na própria Constituição. Quantos, em BH, têm trabalhado nas Políticas pelos animais? Quantos têm participado das Audiências Públicas realizadas pela ALMG e Câmara Municipal? E ainda tem protetores que não acreditam em Políticas Públicas. "Somente os tolos acreditam que a política e a religião não se discutem. Por isso os ladrões permanecem no poder e os falsos profetas continuam a enganar."
Mais participação, mais ação e menos superficialidade." As belas palavras voam,principalmente ditas no Face Book, os exemplos e nossas boas ações ficam e se arrastam."
Graça Leal
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