Graça, |
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Ontem conseguimos uma grande vitória em BH, pois o PL 02/09, que acaba com a utilização de animais em circo na capital, foi aprovado pela unanimidade dos 25 vereadores presentes na seção. Para quem está com a gente desde o início desta luta, é fácil se lembrar de como o projeto anterior, vetado pelo prefeito, teve apenas 4 votos aqui na casa em sua última votação. Não é difícil, portanto, notar que o apoio crescente da Câmara Municipal se deve em grande parte ao imenso número de pessoas que hoje acompanham de perto o desenrolar deste Projeto de Lei. Desde o início do meu mandato de vereador, há sete meses, tenho lutado para que a petição online assinada por você seja mais do que um mero abaixo assinado cheio de nomes e números de identidade. Meu esforço, aliás, esteve sempre concentrado em transformar esta lista em uma rede inteligente e politizada de pessoas, garantindo a todos a informação e o acompanhamento necessário ao projeto. É fácil ignorar um abaixo-assinado. Difícil é ignorar quase 2.000 pessoas conscientes e inteiradas de todo o processo. Obrigado por me ajudar a fazer a diferença aqui na Câmara Municipal. Foi apenas nossa primeira vitória, faltam duas.
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| Cordialmente,
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| Vereador Iran Barbosa
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Obs.: Peço desculpas ao amigo Franklin Oliveira e à toda equipe da WSPA. Em meu último e-mail, enquanto agradecia todas as sugestões, esqueci de reconhecer a imensa contribuição deles ao processo. Afinal, foi a WSPA que redigiu o primeiro substitutivo - que serviu de base para nossas discussões. MUITO OBRIGADO!
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quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Circo Sem Animal: Aprovado em 1º turno
terça-feira, 11 de agosto de 2009
"CAMPANHA DOS R$3,00 - ALEF". O CÃO DA ESTRADA DE IBIRITÉ
UMA HISTÓRIA REAL-LIDAMOS , DIARIAMENTE, COM COM ESTE TIPO DE CRUELDADE.
adoção especial do Alef - o cão da estrada
Pessoal, Boa Tarde!
Chegou a hora da...
Adoção Especial do Alef, conhecido também por “Cão da Estrada de Ibirité”.
Conto com a ajuda de todos na divulgação dessa Adoção Especial, para que ele possa ser encaminhado a uma família que realmente irá amá-lo e respeitá-lo assim como ele é...
Depois de 3 meses na clínica em tratamento, o Alef (Cão da Estrada de Ibirité), poderá ser doado como Cão Especial.
Ele mancará pro resto da vida, devido ao fato de ter tido em sua mãozinha esquerda, uma fratura exposta já consolidada e cirurgia não seria viável, pois além da fratura ser antiga, iria expor o Alef a muitos riscos e a mesma traria muito pouco benefício a ele ((já não manca tanto mais, aprendeu a conviver com a mãozinha assim)).
Ele está gordooooo... Lindooooo....
Precisará de uma boa alimentação para continuar engordando.
Seu exame de Leishmaniose é negativo.
Porte Grande, tem em torno de 9 Meses de Idade, Meigo, Dócil, Inteligente, Adora Correr e Passear, É um Ótimo Cão pra Vigiar.
Contatos Para Adoção:
Matilde: 8477-8680
Fabrícia: 8795-5865
Alexsandra: 8638-1922
Pra quem não conhece a história...
Resgatei o Alef imobilizado e amarrado em uma árvore quase morto, na estrada de Ibirité/MG.
Estava em situação de abandono há uns 8 dias, sem água, sem comida e ao relento.
A maldade que fizeram foi tanta que para desamarrá-lo, foi preciso o uso de ferramentas. Quem fez, queria que ele morresse a míngua por ali mesmo.
Alef ficou exposto às maldades humanas, como: pedradas, chutes, pessoas apagando cigarros nele e etc.
Ele apresentava em sua mãozinha esquerda uma fratura exposta já consolidada, pensamos então em cirurgia, para a reconstituição da mãozinha dele, mas depois de todas as avaliações, chegamos a conclusão de que a mesma traria muito pouco benefício a ele (já que a fratura é antiga) e não seria viável expor o Alef a tantos riscos.
Descartando então a cirurgia ortopédica, ficou como prioridade as vacinas e a castração desse mocinho especial.
Obrigada a todos e que Deus nos abençoe e nos ilumine nesta caminhada que começa a partir de agora,
Fabrícia (Protetora do Alef)
Contagem - MG
Substituto da Scalibur - Recomendação Técnica
From: afonseca@nin.ufms.br
Subject: Substituto da Scalibur - Recomendação Técnica
Date: Fri, 14 Sep 2007 17:15:36 -0300
Pessoal:
Para quem não tem dinheiro ou não quer comprar a coleira Scalibur (contra o mosquito da Leishmaniose), recomendamos um outro produto que pode ser utilizado como os mesmos resultados.
O produto que substitui a coleira se chama Cyperpour-on e 1 litro custa 10 reais.
É um piretróide (cipermetrina) da mesma família do princípio ativo da coleira (deltametrina), oleoso, e que permanece no pêlo dos animais por mais
de 1 mês. Repele e mata mosquitos, carrapatos, sarnas, piolhos e pulgas (é um inseticida).
Aplica-se da seguinte forma:
Para cães até 10 kilos = 1 ml
de 10 a 20 kilos = 2 ml
20 a 30 = 3 ml
30 a 40 = 4 ml
Aplicar SOBRE O PELO (como se fosse um gel), sendo que parte é aplicado na ponta das orelhas e focinho (local onde o mosquito pica) e o restante na
nuca e sobre as cadeiras do cachorro.
Possui toxicidade como o princípio ativo da coleira contra Leihsmaniose e não deve ser aplicado sob o sol.
Abs...
Prof. André Luis Soares da Fonseca, MSc.
Imunologia/DPA/CCBS tel (67)3345-7388
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" Martin Luther King
PARA ACABAR COM PULGAS E CARRAPATOS DE FORMA BARATA
Usem e me dêem retorno, por favor!
Protetores,
O veterinário (competentíssimo) que atende os meus bichinhos me deu uma dica ótima para acabar com pulgas e carrapatos dos cachorros e gatos.
O nome do produto é TOP LINE p/ Bovinos (Fipronil). É exatamente a mesma fórmula do Frontline. Este produto pode ser comprado na Casa do Fazendeiro e custa em torno de R$ 30,00 o litro, que dá para varias aplicações. Para quem tem muitos animais é o ideal pois fica infinitamente mais barato do que o Front line e tem a mesma eficiencia.
Modo de aplicar:
Aplica-se da mesma forma que o FrontLine, ou seja, na nuca do animal. Utilize uma seringa (sem agulha) para dosar a quantidade do produto, conforme recomendado abaixo, e aplique na nuca do aniimalzinho.
Dosagens:
- para cães: aplicar 1ml para cada 10Kg de peso do animal
- para gatos: aplicar 0,1ml para cada 1kg de peso do animal
Waleska
Oi, Graça!
Tudo bem??
Olha, eu disse ao veterinário, que algumas pessoas aplicam em seu cachorros, uma dosagem maior do Toplline e perguntei a ele qual a dosagem correta do TopLine e ele confirmou: para cães a dosagem é 1ml para cada 10kg de peso do animal. Ele disse que não devemos exceder essa dosagem pois trata-se de um produto para bovinos, portanto é muito forte. Disse ainda que deve-se aplicar no máximo de 15 em 15 dias e melhor seria aplicar com intervalos de 30 dias.
Abraço,
Waleska
Projeto contra animais de circo é aprovado em 1º turno em BH
Amanda Almeida - Estado de Minas
Defensores de animais comemoraram nessa segunda-feira a aprovação em primeiro turno pelos vereadores de Belo Horizonte do Projeto de Lei 02/2009,que proíbe a apresentação dos bichos em circos. A proposta é mais um capítulo da polêmica que divide ativistas ambientais e circenses. Dois projetos semelhantes já haviam passado pela Câmara e não emplacaram. “Elefantes em banquinhos, leões eternamente enjaulados, macacos esfomeados. Até quando serão permitidas essas crueldades?”, questiona o ambientalista Franklin Oliveira. Dezenas de ativistas compareceram à Casa para acompanhar a votação. A presidente da organização não governamental Conviverde, Zélia Romualdo, afirma que a proibição faz parte de um avanço no processo de civilização.
“Não é compatível com os nossos tempos essa prática. Daqui a uns tempos, usar animais dessa maneira será tão recriminado quanto a escravidão”, avalia. A estudante Lilian Stefânia, de 18 anos, ficou sabendo do projeto pela internet. “Sempre acompanho movimentos que defendem as causas ambientais. Essa crueldade não pode ser feita só em função do nosso entretenimento. Gostei muito de ver esse projeto sendo aprovado”, comemora.
Mas não são todos que defendem a legislação. O diretor do Departamento de Circo do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões, Lindomar Simões, pressupõe que a aprovação do projeto implicaria desemprego para muitos circenses. “Tem gente que depende disso e não sabe fazer outra coisa para sobreviver”, defende. Ele é contra os maus-tratos aos animais, mas defende que uma fiscalização seja feita para evitar a prática, em vez da proibição da exibição dos bichos.
Se aprovado em segundo turno, o projeto dependerá apenas da sanção do prefeito Márcio Lacerda para virar lei. As multas para quem descumprir as normas serão de até R$ 5 mil por apresentação e de R$ 500 por animal exposto. Outras cidades mineiras já têm leis que vetam a exibição de animais em circos. São elas: Santos Dumont, Sete Lagoas, Poços de Caldas e Juiz de Fora.
História
Em 2003, o então vereador Délio Malheiros apresentou projeto semelhante. O intento gerou discussões, mas não foi aprovado. No ano passado, foi a vez de um projeto de lei da então vereadora Neila Batista ser votado. A proposta passou pela Câmara, mas foi vetada este ano pelo prefeito Lacerda. Vinte e um vereadores assinam o projeto.
fonte: Estado de Minas
Conclusões do “I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS”
“MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO”
(25 de julho de 2009)
Os participantes do “I ENCONTRO CARIOCA DE DIREITO DOS ANIMAIS”, realizado na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de julho de 2009, no auditório da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PGM/RJ, por aclamação, decidiram acolher e endossar o “Manifesto do Rio de Janeiro”, nos seguintes termos:
MANIFESTO DO RIO DE JANEIRO – JULHO DE 2009
Considerando as discussões e painéis apresentados por ocasião do “I Encontro Carioca de Direito dos Animais, os participantes:
1) Reconhecem:
a) que a perspectiva evolucionária atesta a continuidade biológica entre todos os seres vivos. Nesse sentido, a natureza humana e não-humana não representam realidades estanques;
b) que os animais não-humanos devem ser alvo de consideração moral e jurídica na qualidade de seres que possuem valoração inerente e autônoma;
c) que o ordenamento jurídico vigente supera uma visão meramente antropocêntrica e já traz em si um sistema que possibilita o pleno reconhecimento da titularidade de interesses e direitos subjetivos fundamentais para os animais não-humanos, que, portanto, devem ser encarados como autênticos sujeitos de direitos;
d) que diversas categorias, garantias e institutos jurídicos podem ser ampliados para abarcar a efetiva proteção dos interesses dos animais não-humanos;
e) que o princípio da igualdade ou isonomia traduz um conceito moral e não factual. Humanos e não-humanos devem merecer tratamento igualitário onde estiverem presentes a proteção de interesses similares ou análogos;
f) que o conceito de dignidade é eminentemente relacional, não sendo um atributo exclusivamente humano, implicando, neste sentido, um complexo de direitos fundamentais que assegurem à vida animal a garantia de proteção efetiva contra qualquer ato abusivo ou que conduza, de qualquer forma, à sua instrumentalização.
g) que, entre outras, a categoria mínimo existencial, corrente no campo dos direitos humanos, deve ser aplicada também aos animais não-humanos, vez que titulares de direitos fundamentais, com vistas a garantir a qualidade intrínseca e distintiva de cada indivíduo animal que o faz merecedor do mesmo respeito por parte do Estado e da comunidade. Nessa linha, o Estado e a comunidade têm o dever assumir um papel ativo com a finalidade de garantir as condições existenciais mínimas para uma vida digna, livre e saudável, isenta de sofrimento (físico e psíquico) e que obedeça aos ciclos e características biológicas naturais próprias de cada espécie animal.
h) que todas as práticas que explorem a vida animal como objetos, instrumentos, ou propriedade, são inconstitucionais, violam a dignidade animal e devem ser prontamente coibidas.
2) Propõem:
a) em razão da absoluta importância, propriedade e urgência do tema, a continuidade periódica do “Encontro Carioca de Direito dos Animais”, com a indicação de ser realizado todo dia 4 de outubro, uma data em que se convencionou celebrar os animais, também em referência a Francisco de Assis;
b) a coordenação de uma publicação conjunta para divulgação de textos dos palestrantes, com a possibilidade de participação dos ouvintes e de quaisquer interessados;
c) a implantação de programas e medidas sócio-educativas com a finalidade de divulgar a importância do respeito aos interesses e direitos dos animais, com especial ênfase no público infantil e jovem;
d) a introdução do conteúdo do Direito dos Animais nos cursos jurídicos, de bacharelado e de pós-graduação; isto preferentemente através de disciplina autônoma, preferencialmente obrigatória, a qual se poderia intitular Direito Animal ou Direito dos Animais;
e) a criação de uma Promotoria de Justiça de Defesa Animal nos mesmos moldes da tese apresentada e aprovada no 11º Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, em São Roque, aos 28 de outubro de 2007, pelo Promotor de Justiça Dr. Laerte Fernando Levai.
f) a criação de um tipo penal específico que tenha como objeto o tráfico de animais, conduta altamente nociva, abusiva e cruel.
g) a regulamentação legislativa do instituto da objeção de consciência, de modo a permitir aos estudantes, de todos os níveis de ensino, o mais amplo e ágil acesso à garantia constitucional da liberdade de consciência no que se refere à dispensa de experimentação com animais, seja para fins didáticos ou científicos.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2009.
Dr. Heron José Santana Gordilho
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Promotor de Justiça/BA, Presidente do Instituto Abolicionista Animal (IAA)
Dr. Laerte Fernando Levai
Promotor de Justiça/SP
Dra. Renata Braga Klevenhusen
Coordenadora do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA
Dr. Fábio Corrêa Souza de Oliveira
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Pós-Graduação em Direito do Estado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Mestrado e Doutorado em Direito da UNESA, Coordenador do Núcleo de Direito Constitucional do IBMEC/RJ
Dr. Daniel Braga Lourenço
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Pós-Graduação em Direito Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) e Diretor Jurídico do Instituto Abolicionista Animal (IAA)
Dr. Cristiano Pacheco
Advogado, Diretor Jurídico da Sea Shepherd Brasil e do Instituto Justiça Ambiental
Dr. Carlos A. Bedin Cipro
Advogado, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Advogados Animalistas (ABRAANIMA)
Dra. Vânia Rall
Advogada, Pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direito dos Animais da Universidade do Estado de São Paulo (USP)
Dra. Maria Abigail Barbosa
Advogada da Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA)
Dr. Tagore Trajano
Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Visiting Scholar na Universidade de Michigan/EUA.