sexta-feira, 3 de maio de 2013

Decisão da Justiça Federal autoriza o tratamento de cães com leishmaniose em todo o Brasil



http://www.nacaojuridica.com.br/2013/04/decisao-da-justica-federal-autoriza-o.html

Dois dias após a comemorada libertação do cão Scooby, alvo da polêmica
Em torno do tratamento e eutanásia de animais com resultado positivo para leishmaniose, a ONG de defesa animal
Abrigo dos Bichos comemora mais uma vitória, com a obtenção hoje (17) no Tribunal Regional Federal da 3a Região,
em São Paulo, da decisão que declarou a ilegalidade da Portaria Ministerial 1426/2008-MAPA, que proibia a utilização
de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o
tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.


A decisão da Justiça Federal entendeu que a Portaria extrapola os limites da legislação que regulamenta a garantia
de livre exercício da profissão de médico veterinário, assim como das leis de proteção do meio ambiente.


Na decisão, a Justiça Federal reconhece que ‘ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento

aos animais, bem como quanto os recursos humanos e materiais a serem empregados’. A Portaria, ao vedar a
utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente orgão federal viola os referidos preceitos
legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo
5o da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que consta do inciso II.


A decisão é de âmbito nacional e de aplicação imediata.


A ação foi impetrada pelo advogado Dr. Wagner Leão do Carmo, que iniciou seu trabalho em 2008. O advogado

relatou à reportagem do RBV News que foi procurado pela então presidente do Abrigo doss Bichos, Maria Lúcia Metello
e prontamente se interessou pelo caso.


“Sou defensor dos animais e não só por isso, mas o fato de proibir o tratamento a um animal fere a Convenção de

Bruxelas de Direitos dos Animais. Na época, o julgamento foi negativo mas agora saímos vitoriosos em segunda instância”,
declarou o advogado.


De acordo com o Dr. Wagner, esta é uma grande vitória para o Brasil, que coincide com uma das grandes vitórias

ocorridas esta semana, com a libertação do cão Scooby.

“Esta é uma grande vitória do sistema jurídico mundial. É a comprovação de que não é matando os cães que vamos

eliminar a leishmaniose e sim prevenindo, limpando os terrenos, as casas e eliminando os vetores. Hoje, me honro
ainda mais de ser advogado e de acompanhar o trabalho de juízes autônomos que atuam de maneira ética e coerente”,
comemora o advogado.


Convenção de Bruxelas de Direitos dos Animais – Foi protocolada pela Unesco em 27 de janeiro de 1978 e prevê,

entre outros detalhes que todos os animais tem direito à vida, a ser respeitado, a contar com atenção e cuidado,
a não ser submetido a crueldade, maus-tratos, angústia, dor e morte. O animal não pode ser privado de liberdade,
ser abandonado, não deve ser explorado e/ou utilizado para fins de diversão do homem e nem colocados em cativeiro.

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