terça-feira, 1 de dezembro de 2009

RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALMG-30/11/09





INFORME DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Comissão é contra mudança na lei que protege animais domésticos

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais deve encaminhar à Câmara dos Deputados moção de repúdio contra o Projeto de Lei (PL) 4.548/98, que tramita naquela Casa e que propõe excluir do artigo 32 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) a proteção contra crueldade aos animais domésticos e domesticados. Essa foi a proposta sugerida pela presidente da Liga de Prevenção da Crueldade contra os Animais, Edna Cardozo Dias, à Comissão de Direitos Humanos. O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), acatou a sugestão na audiência pública realizada nesta segunda-feira (30/11/09), que discutiu o assunto a requerimento do deputado.

Além da moção de repúdio, a comissão vai apresentar um projeto de lei de autoria conjunta, para acabar com a matança de animais abandonados pelos departamentos de zoonoses dos municípios, a exemplo de legislação existente em São Paulo. A audiência contou com a contribuição não só dos ativistas dos direitos dos animais, mas de promotores de Justiça, advogados e a atriz Luíza Mell, que, além de ativista, foi apresentadora de um programa de TV sobre casos de crueldade contra animais.

Durval Ângelo defendeu uma visão mais ampla da biosfera. "Não cabe mais a supremacia do homem sobre os demais seres vivos", afirmou. Ele manifestou a esperança de que após o debate, haja uma ampla mobilização para sensibilizar toda a sociedade mineira contra o projeto de lei, de autoria do deputado José Thomaz Nonô, já falecido e desarquivado pelo atual deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Durval Ângelo defendeu uma alteração na Lei de Crimes Ambientais, para torná-la mais restritiva e punitiva.

O consenso entre os participantes da reunião foi de que a eliminação do artigo 32 da Lei 9.605 representa não só um retrocesso na luta contra a crueldade contra animais, mas também uma inconstitucionalidade, já que pelo artigo 225, parágrafos VI e VII da Constituição Federal, os animais domésticos e domesticados também estão incluídos na tutela do estado, junto com os animais silvestres.

O PL 4.548/98 propõe a alteração do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, para que a expressão "domésticos ou domesticados" seja excluída. Dessa forma, permaneceriam sob a tutela do estado somente os animais silvestres. A justificativa do projeto, de se proteger práticas culturais, esportivas e folclóricas, foi um dos principais alvos de críticas dos participantes da audiência pública.

Ativistas defendem maior rigor da lei

Os participantes da reunião repudiaram principalmente os objetivos do PL 4.548/98, que para eles, trata de proteger os empresários de rodeios, vaquejadas e outras manifestações envolvendo animais. Foram lembradas as lutas contra a crueldade contra animais, desde a tipificação da atividade como contravenção penal até a edição da Constituição Federal e posteriormente a Lei de Crimes Ambientais, que criminalizou a prática.

Segundo o promotor Luciano Badini, chefe da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Minas Gerais, é a lei que está mais em consonância com a Constituição. Ele afirma que o Ministério Público defende a não supressão do artigo, como quer o PL 4.548/98, porque "a Constituição dispôs que o estado é responsável pela proteção à flora e à fauna, não distinguindo entre animais silvestres e domesticados".

A defesa de mais rigor foi feita pelos deputados Durval Ângelo e Délio Malheiros (PV), a exemplo do deputado paulista Feliciano Filho (PV), um dos mais antigos ativistas dos direitos dos animais no País, e autor da Lei 12.916, de 2002 que proibiu o extermínio de animais abandonados pelo poder público em São Paulo. Feliciano entregou uma cópia da lei a Durval Ângelo, informando que o Rio Grande do Sul aproveitou o mesmo texto e já aprovou sua legislação. Mesmo manifestando sua crença na interrupção da tramitação do PL 4.548/98 no Congresso, devido à falta de tempo, o parlamentar paulista disse que a luta deve ser pelo rearquivamento definitivo dele.

A sugestão do professor de Direito José Rubens Costa é de que, além de não excluir a expressão "animais domésticos e domesticados", seja incluída a expressão "matar ilicitamente" (para diferenciar de matar para consumo), já que não há previsão de pena para quem mata o animal, sem os maus-tratos. Ele criticou especialmente o uso de apetrechos conhecidos como silha ou rabicho nos testículos de bois e cavalos de rodeio para deixá-los mais ferozes. Mesmo proibidos por lei, eles continuam a ser usados. O professor acrescentou como sugestão também a tipificação do uso desses apetrechos como crime.

Para o chefe da Delegacia Especializada em Crimes Ambientais da Polícia Civil, delegado Afrânio Lúcio Vasconcelos, a polícia está preocupada com o PL 4.548/98 e solicita que a população denuncie maus-tratos aos animais. "A quem o projeto beneficia: às rinhas de galo, aos donos de circos?", questionou.

Castração é alternativa para diminuir animais abandonados

Outro ponto debatido foi a questão do extermínio dos animais abandonados, prática especialmente criticada pelo deputado paulista Feliciano Filho. Segundo ele, não adianta exterminar, pois a população de animais dobra, com mais oferta de comida. "O que resolve é a castração em massa e a identificação sistemática e compulsória dos animais", disse. Ele aconselhou os ativistas mineiros a lutarem junto às prefeituras para que a prática feita por meio dos departamentos de zoonoses seja abolida.

Outra crítica foi sobre a matança de cães atacados por leishmaniose. Segundo o veterinário Geraldo Sávio Ribeiro, há vacina para a doença e ela funciona. Assim como o deputado paulista, ele disse que o Estado tem como bancar a vacinação contra a doença, assim como faz com a vacinação em massa contra a raiva.

A atriz Luíza Mell arrancou aplausos dos participantes, ao pedir que Minas Gerais pressionasse seus parlamentares a votar contra o PL 4.548/98. "O Brasil não pode passar pelo vexame de ir na contramão do pensamento mundial, que hoje é de reconhecer os direitos dos animais". A também atriz Gabriela Veiga, do grupo O Teatro Mágico, de São Paulo, recomendou o uso da arte para educar e mudar a consciência da população sobre a crueldade contra os animais.

Presenças -
Deputados Durval Ângelo (PT), presidente; e Délio Malheiros (PV). Também participaram da reunião o o promotor de Justiça de São José dos Campos, Laerte Levai; Franklin Oliveira, da Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte; e o integrante da ONG Gato Preto, Koji Pereira.

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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ANIMAL DOMÉSTICO – todos os animais que são adquiridos por meios tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico, tornando-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência variável, diferente da espécie silvestre que os originou.
GAETA, Alexandre. Código de Direito Animal. Madras Editora, 2003, p. 21

OBRIGAÇÃO DE AGIR
"Nós, ativistas pelos Direitos Animais, onde quer que estejamos, e conscientes da senciência dos animais não-humanos, não podemos fechar nossos olhos nem calar nossa consciência inquieta por defender os que não têm como fazê-lo. Temos obrigação de agir, lembrando que somos providos de racionalidade. Essa, que torna-se arrogante, ao ser usada para beneficiar somente a nossa espécie, em detrimento das outras espécies e ao considerar que essas existem para nos atender. Infelizmente, o que vemos ao nosso redor, é o uso dessa racionalidade de forma irresponsável, usando, torturando, aprisionando os outros animais que têm o mesmo direito à vida e de estar neste Planeta. A racionalidade humana é um bem precioso, que nos traz a responsabilidade maior de usar a inteligência para beneficiar tudo e todos, e não para destruir tudo e todos, incluindo a nossa própria espécie."
MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia !"

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"Toda força será fraca, se não estiver unida."
Jean de La Fontaine

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