quarta-feira, 30 de março de 2011

PREFEITO MÁRCIO LACERDA/LEI DE ADOÇÃO



Ao Prefeito de Belo Horizonte, Exmo. Sr. Márcio Lacerda,
agradecemos V. Exa. e toda a Administração Pública comprometida em construir uma Capital Mineira que respeite todos os seres viventes de Belo Horizonte - em busca da harmonia, do respeito e e da ética entre todos.
Movimento Mineiro pelos Direitos Animais
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"
Sexta-feira, 25 de Março de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3792
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 10.148, DE 24 DE MARÇO DE 2011

Institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.
§ 1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, o Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estímulo à adoção e guarda responsável.
§ 2º - VETADO

Art. 2º - Fica criado o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado em 4 de outubro, com o intuito de divulgar a política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - VETADO

Art. 3º - O Executivo poderá promover, por meio de seu órgão competente, ampla divulgação da Política instituída por esta Lei.
Parágrafo único - No dia a que se refere o art. 2º, o Executivo, por meio de órgão competente, poderá promover as seguintes atividades:
I - ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II - ministrar palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças;
III - divulgar programas de controle em cada nível de ação, tais como:
a) investigação e controle de foco do vetor mosquito palha;
b) controle da população de cães e gatos mediante esterilização.

Art. 4º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, do exercício civil seguinte à data de publicação desta Lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em 4 de abril de 2011 18:43, Angel <adoteumbichoderua@gmail.com> escreveu:
Bacana mesmo seria se a Prefeitura de Porto Alegre se espelhasse nessa bela iniciativa de Belo Horizonte/MG e começasse a agir em prol dos animais de rua. Porque por aqui, na capital dos pampas, o descaso com a bicharada dói...
Angel,
protetora voluntária e independente de animais de rua

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