quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais a salvo! Fim da ameaça aos animais domésticos!

Bravo!

O pesadelo de cidadãos de todo o Brasil acabou: o Projeto de Lei federal nº 4548/98 de autoria do do José Tomás Nonô (guardem bem esse nome para nunca o apoiarem) que visava retirar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98), artigo esse que protege os animais domésticos de maus tratos, foi arquivado dia 31/01/2011.

O objetivo alegado de tal PL era liberar as crueldades praticadas em rodeios, vaquejadas, farras do boi, rituais religiosos / uso de animais para oferendas através de sacrificios sanguinários etc, sob alegação de que tais práticas representam tradições, cultura popular, gerando emprego e diversão ao povo brasileiro.

Conheça a trajetória desse PL que alardeou os defensores dos animais de todo Brasil:

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=20954

Envie sua mensagem de agradecimento aos nossos representantes, mostrando-lhes que seus eleitores vêm acompanhando a atenção que eles dão à questão ambiental, em toda sua amplitude:

http://www2.camara.gov.br/participe/fale-conosco


Anexo, pequeno vídeo expondo a ameaça de este PL representou e que, graças a intensa mobilização nacional dos cidadãos brasileiros, não foi aprovado.

MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS
"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <tramitacao@camara.gov.br>
Data: 1 de fevereiro de 2011 12:42
Assunto: Boletim Acompanhamento de Proposições
Para: movimentomineiro@gmail.com


Logo Câmara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 01 de fevereiro de 2011

Prezado(a) Movimento Mineiro pelos Direitos Animais,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


  • PL-04548/1998 - Dá nova redação ao caput do art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.





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"RESPEITO AOS ANIMAIS COMEÇA NO PRATO!"
Você não precisa matar para viver!
O consumo de carne gera sofrimento aos animais, desmatamento, desequilíbrio ambiental, poluição e desigualdade social.
É também um dos maiores responsáveis pelo aquecimento global (pecuária 18%).


MOVIMENTO MINEIRO PELOS DIREITOS ANIMAIS

"Liberdade aos Animais, ainda que tardia!"
www.movimento-mineiro.webnode.com.br


PL 4548/98 ESTÁ ARQUIVADO, MAS, NÃO É PARA COMEMORAR NÃO, GENTE!!!!

Nossos leitores José Franson e Riva Mendes nos enviaram a informação que o famigerado PL 4548/98 do ex-deputado Nonô havia sido arquivado. Vejam no link AQUI

ENTRETANTO, é preciso que saibam que o Regimento Interno da Câmara estabelece que no começo de uma nova legislatura, todos os PL´s sejam arquivados. Vejam na imagem abaixo. Cliquem para aumentar:


OBSERVEM que o parágrafo final expõe que os PL´s poderão ser desarquivados pelos autores ou autores no prazo de 180 dias a começar da primeira sessão legislativa. Bem, como sabem, este PL tem muitos outros apensados e com autores que foram reeleitos. Isto quer dizer que qualquer autor de PL apensado ao famigerado, o fará ressuscitar... Como eu falei em postagem de agosto do ano passado, viveremos em constante alerta com este "morto vivo" que será reativado porque os deputados desarquivarão os seus PL´s respectivos.

Conversei muito com o Sr. Gerson José Lourenço, assessor parlamentar do Ex-deputado Panuzzio, que, mais uma vez, gentilmente nos orientou sobre as saídas que teremos. Vou conversar com o Deputado Sarneysinho e mais outros dois que tem projetos neste bolo de PL´s para ver se conseguimos montar uma estratégia que defenestre de vez o maldito 4548/98 do Nonô.

Até lá, amigos, não temos nada a comemorar... viveremos mais um bom período de briga e muito jogo de cintura....

Ah, não percam tempo em escrever para os deputados e nem com petições que será inútil. Entendam como funciona e verão que nossa estratégia terá que ser de acordo com os regimentos internos.

SÓ TEMOS QUE NOS MANTER ALERTA SE FOR DESARQUIVADO E HOUVER UM REQUERIMENTO PARA QUE ENTRE EM VOTAÇÃO, POIS, JÁ PERCORREU TODAS AS COMISSÕES NECESSÁRIAS PARA IR À PLENÁRIA.

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