Artigo 32 - os animais precisam de você agora!
Notícias da Câmara Federal!
No último dia 3 de agosto foi solicitada a inclusão na Ordem do Dia a votação do projeto de lei que quer retirar a principal defesa jurídica contra maus-tratos dos animais domésticos e domesticados, excluindo-os do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
É hora de, mais uma vez, manifestarmos-nos pela manutenção do texto atual deste artigo.
Escreva para os deputados federais abaixo listados. Se desejar, utilize a carta modelo:
Somos contra a alteração do artigo 32, da lei 9605/98. Defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual, que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados. Este texto legal vigora há 12 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.
A manutenção da redação atual do artigo 32 preserva a ferramenta mais importante na criminalização da violência contra animais, promovendo uma sociedade mais justa e pacífica.
Contamos com a sua importante participação nesta decisão a favor da justiça.
(nome, cidade, estado)
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