segunda-feira, 5 de abril de 2010

Mercado Central BH - está nas mãos dela: fale à Comissão de Meio Ambiente / proibição comércio animais

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Movimento Mineiro pelos Direitos Animais


PL 559/09

proibição do comércio de animais no Mercado Central de BH

Está nas mãos dela:

fale à Comissão de Meio Ambiente !

Somente a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana não emitiu o Parecer sobre o Projeto de Lei nº 559/09, devido à perda do prazo, em 26/11/09.
Todas as outras foram favoráveis ao conteúdo do Projeto, aprovando-o na íntegra.
Divulgue o cartaz anexo, envie mensagem e telefone à referida Comissão, dizendo que estamos aguardando somente o seu parecer favorável para avançarmos logo rumo à votação do PL em 1º turno, votação aberta.
Presidência da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana:
Vereadores Elaine Matozinhos e Leonardo Mattos
Demais efetivos
Vereadora Neusinha Santos, Léo Burguês de Castro, Alexandre Gomes
emails
telefones:
Elaine Matozinhos (31) 3555-1102 - (31) 3555-1228 - (31) 3555-1334
Leonardo Mattos (31) 3555-1192 - (31) 3555-1193 - (31) 3555-1347
Parecer demais Comissões responsáveis pelo PL 559/09
"(...) A proposição visa o bem-estar dos munícipes, sobretudo a prevenção contra a exposição a possíveis agentes causadores de doenças infecto-contagiosas. (...) Constitui dever da Prefeitura zelar pelas condições sanitárias em todo o rerritório do Município, assistindo-lhe o dever de atuar no controle de endemias, surtos, bem como, participar de campanhas de saúde pública (...)”

Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03/11/09

“(...)Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem. É nítida a precária situação higiênica em que os mesmos se encontram, essa comercialização tem elevada possibilidade de contaminação por microorganismos patogênicos, transmitidos pelos animais comercializados. Ficando ainda a sociedade freqüentadora do Mercado Central à exposição de agentes causadores de doenças infecto-contagiosas por via respiratória e/ou a complexa contaminação aos alimentos comercializados. (...) o art. 23, inc. I da CF, define que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde. Esse projeto vem cumprindo seu papel condizente garantindo a saúde dos animais e do homem.(...)

Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 03/12/09

“(...)Acredito que todos nós já tivemos oportunidade de ver a penúria dos animais expostos no Mercado e as autoridades nada têm feito para melhorar as condições de vida dos mesmos. (...)As condições são as piores imagináveis. Regra geral são mantidos em condições miseráveis e, frequentemente, ilegais, na medida em que infringem diversas disposições legais (...)

A forma como os animais se apresentam nas lojas e as orientações que estas fornecem aos futuros proprietários ficam muitas vezes aquém e outras são incorretas. (...)”

Comissão de Direitos Humanos e Direito do Consumidor, 16/12/09

Detalhes

Proposição:
Documento da proposição: Documento anexado - PUBLICADO EM:
Autoria:
Ementa:
Assunto:
Estado:
Situação:
Fase Atual:

Tramitação da proposição

  1. Documentos:
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  2. Documentos:
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  4. Documentos:
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  5. Documentos:
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http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=582

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