sexta-feira, 26 de junho de 2009

Proibição animais Mercado Central / Audiência Pública + Petição

www.gatoverde.com.br

"Os animais não existem em função do homem, eles possuem uma existência e um valor próprios.
Uma moral que não incorpore esta verdade é vazia.
Um sistema jurídico que a exclua é cego."
Tom Regan - Filósofo norte-americano, autor do livro "Jaulas Vazias"
* * *
O movimento de libertação animal é um movimento de justiça social e está destinado
a mudar a história da sociedade humana assim como outros movimentos de justiça
social o fizeram.
George Guimarães - Nutricionista e Ativista Vegano
http://www.gatoverde.com.br/

Audiência Pública + Petição

Os Vereadores de Belo Horizonte querem ouvir a opinião da população, participe: assine a petição no sítio a seguir http://bit.ly/mercadocentral

e compareça à AUDIÊNCIA PÚBLICA“A comercialização de animais nas dependências do Mercado Central de Belo Horizonte”

dia 30 de junho de 2009 / terça-feira – 9:30 h
Av. dos Andradas, 3.100 – Santa EfigêniaPlenário “Helvécio Arantes” Gentileza multiplicar esta mensagem !



PREZADOS ATIVISTAS E SIMPATIZANTES,

NÃO BASTA SÓ COMPAIXÃO É PRECISO AÇÃO!

NOSSA PRESENÇA FARÁ TODA A DIFERENÇA. COMPAREÇAM COM AMIGOS E FAMILIARES!

"O QUE MAIS PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS."
MARTIN LUTHER KING.

Leia abaixo a proposta do Projeto de Lei:
Projeto de Lei /2009“Fica proibida a venda no varejo de animais por estabelecimentos comerciais localizados no Mercado Central do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta: Art. 1º- Fica proibida a venda de animais pelos estabelecimentos comerciais localizados no Mercado Central. Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, considera-se Mercado Central de Belo Horizonte todo o perímetro urbano em que a Associação Logística Mercado Central de Belo Horizonte encontra-se localizada, bem como os estandes comerciais no interior do edifício sito à Avenida Augusto de Lima, nº 744, Centro, e aqueles estabelecidos em sua área externa
.Art. 2º - O descumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência; II - cassação da licença de funcionamento na ocorrência da terceira infração. Parágrafo Único - Constatada a irregularidade, além das sanções previstas no "caput" deste artigo, a Administração Municipal deverá comunicar o fato à Secretaria de Vigilância Sanitária, Polícia Florestal e ao Ministério Público, para a adoção das demais providências pertinentes.
Art. 3º - Nas mesmas penas dispostas no artigo 2º incorre a Associação Logística Mercado Central de Belo Horizonte.
Art. 4º - Não poderá ser concedido Alvará e Auto de licença de funcionamento para os estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta lei com o fim de venda a varejo de animais.
Art. 5º - Ficam cassados todos os Alvarás e Autos de licença de funcionamento dos estabelecimentos comercias mencionados no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, que possuírem ou não como fim específico a venda a varejo de animais a partir do início de vigência desta Lei.Art.
6º - O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 08 de abril de 2009 MARIA LUCIA SCARPELLIVereadora PCdoB JUSTIFICATIVA A presente Proposição de Lei tem por objetivo vedar o comércio varejista de animais nas dependências do Mercado Central de Belo Horizonte, especialmente tendo em vista a Proteção Animal, da mesma forma que aos Consumidores de produtos alimentícios comercializados no local.
Em que pese o sempre presente clamor popular e de algumas autoridades, até o presente momento continuam sendo negociados, diariamente, na área correspondida pelo Mercado Central de Belo Horizonte, centenas de animais.
Não resta qualquer dúvida a respeito das condições precárias de higiene em que os animais comercializados se encontram.
Com efeito absolutamente degradante sua exposição ao público, em absoluto desrespeito às legislações ambientais.
Vale destacar, também, que não há qualquer controle de procedência e, posterior destinação, dos animais ali comercializados. O convívio, a posse, a exploração, o manejo dos animais devem ser práticas legalmente tuteladas.
Entretanto, apesar da proteção que os animais, em tese, gozam, pelo que diz a lei brasileira, temos, diante de nós um vasto panorama de incontáveis ofensas a esses direitos. Crueldades, negligências, maus tratos, castigos violentos e tiranos, má alimentação ou ausência da mesma, privação do animal à higiene, descanso, espaço, ar e luz e até mesmo mortes, submetidos a injustificáveis e inadmissíveis angústias, dores, torturas, dentre outros atrozes sofrimentos causadores de danosas lesões corporais, de invalidez, de excessiva fadiga, são fatos constantes no dia a dia no Mercado Central de Belo Horizonte e merecem repúdio de todos. Esses animais, não racionais, sofrem como nós, ao serem maltratados.
É de fundamental importância a lembrança de que o “Mercado Central” é conhecido primordialmente pelo comércio de Alimentos e Artesanato. É certo que o “Mercado Central de Belo Horizonte”, bem como vários outros “Mercados Centrais” de nosso país, são primordialmente conhecidos pela variedade de artigos comercializados, na mesma intensidade que pela imensa cultura gastronômica presente nos mesmos. Ora, se, conforme destacado acima, não há qualquer controle de procedência dos animais oferecidos, por sua vez é nítida a precária situação higiênica em que os mesmos se encontram, como podem ser comercializados em um dos maiores centros de comércio de alimentos, visto que de elevada possibilidade de contaminação por microorganismos patogênicos, transmitidos pelos animais comercializados?
Tudo isto sem dúlvida, também, que fica a sociedade freqüentadora do Mercado Municipal de Belo Horizonte à exposição de agentes causadores de doenças infecto-contagiosas por via respiratória, ocasionadas por estes animais e/ou a complexa contaminação aos alimentos comercializados no estabelecimento, que serão consumidos pela sociedade, acarretando na contaminação por via oral, ocasionando em diversas manifestações de doenças e infecções. Poderíamos citar nesta oportunidade, alguns dispositivos legais que o comércio de animais no “Mercado Central” fere, como por exemplo: · Lei Federal nº. 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, em seu artigo 32 que prevê pena de 03 (três) meses a 01 (um) ano de detenção para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou silvestre exótico.·
Constituição da República, em seu artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Em seu artigo 197 determina que ser de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. Finalmente, o artigo 225, em seu parágrafo 1º, inciso VII dispõe que compete ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Há vários anos, diversos movimentos tem se dedicado a esta luta como se infere pela documentação acostada à esta Proposição. Com efeito, existe até mesmo um abaixo assinado virtual na rede mundial de computadores, com mais de 3.164(três mil cento e sessenta e quatro) assinaturas pedindo a imediata proibição do comércio de animais no Mercado Central de Belo Horizonte, também anexo.
A causa que aqui se defende, é justa e digna da atenção dos ilustres Vereadores desta Câmara Municipal. Face ao exposto, peço aos nossos Nobres Colegas a aprovação deste Projeto de Lei. Maria Lúcia Scarpelli


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